As concorrências para as contas do Governo Federal e os contratos de todos os órgãos ligados ao Poder Executivo ganharam, a partir de hoje, novas regras, assinadas pelo Ministro de Estado Chefe Substituto da Secretaria Geral da Presidência, Joaquim Lima de Oliveira. Com a publicação das novas Instruções Normativas, ficam revogadas tanto a nº 4, de 21 de dezembro de 2010 quanto a nº 7, de 19 de dezembro de 2014, que tratavam destes temas.
Nos textos, o Governo define terminologias e procedimentos que deverão padronizar desde como as comissões de licitação julgarão as propostas das agências quanto tudo quanto órgãos poderão cobrar das já contratadas no planejamento e realização das mais diversas questões, como a criação das peças publicitárias e as compras de mídia.
Entre as curiosidades das determinações para a criação das campanhas de governo, está que as peças devem promover a autoestima dos brasileiros e evitar o uso de siglas e termos estrangeiros. E fica explícito que na publicidade está proibida a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
As duas Instruções Normativas, apesar de emitidas em 20 de abril último, passaram a valer apenas a partir da publicação, nesta sexta-feira, 04/05, no Diário Oficial.
A Janela, como um serviço a seus leitores, digitalizou os textos e está disponibilizando aqui para download, em formato PDF:
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2018, que disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2018, que disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo federal.